Não entendi alguns termos técnicos, preciso de um Glossário
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Tenho dúvidas sobre segurança nas instalações
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Esclareça suas dúvidas
 

Aqui você encontra respostas para as dúvidas mais freqüentes dos clientes
COPEL Soluções. Se a informação que você procura não estiver aqui, utilize a coluna “Continuo com dúvidas”.

1. Por que a tarifa no horário de ponta é mais cara?
O horário de ponta, que também conhecemos como "horário de pico", é o período em que mais se consome energia. Este alto consumo não chega normalmente a sobrecarregar o sistema de fornecimento, mas pode, em momentos extremos, causar problemas.
Foi criado, então, um incentivo para que os consumidores industriais deslocassem sua carga para o horário fora de ponta. Para isso, a tarifa no horário de ponta sofreu um pequeno acréscimo e a tarifa no horário fora de ponta foi diminuída.
Dessa forma são evitados altos investimentos que serviriam apenas para suprir a demanda do horário de ponta, e que não representariam uma melhoria real no sistema de abastecimento.

2. Por que a tarifa no período seco é mais cara?
O período seco, que vai de maio a novembro, é a época do ano em que é registrada a menor incidência de chuvas no Brasil.
Nessa época, o parque gerador brasileiro, que é essencialmente hidráulico, produz menos energia com a mesma capacidade instalada. Os custos fixos das usinas hidrelétricas fazem com que o custo de cada MWh gerado seja maior se comparado ao do período úmido.

3. Por que , além do consumo, tenho que pagar pela demanda?
O consumo pago se refere à energia elétrica realmente consumida, enquanto que a demanda remunera a disponibilidade do sistema, que precisa estar preparado para suportar a demanda contratada, mesmo que por um pequeno intervalo de tempo.

4. O que é o excedente reativo?
O excedente reativo é a parcela de consumo ou demanda de potência reativa que excede ao limite estabelecido. O fator de potência 0,92 implica numa proporcionalidade entre energia ativa e reativa. Se a energia reativa em determinado instante for superior à parcela proporcional à energia ativa naquele instante, será cobrado o excedente, cumulativamente, a cada intervalo de 1 hora.

5. Para que contratar energia?
Com a desverticalização do setor elétrico, as empresas de distribuição têm de comprar a energia utilizada pelos seus consumidores de empresas geradoras. Excedentes de energia não previstos estarão sujeitos a preços do mercado "spot" (mercado atacadista de energia), os quais têm variado muito conforme as condições hidrológicas. Com os preços livremente negociados é preciso saber comprar bem a energia.

6. Como posso corrigir o fator de potência da minha indústria?
Um das maneiras de se corrigir o fator de potência é através da instalação de capacitores. Eles podem ser colocados no barramento principal da indústria, corrigindo o fator de potência de toda a instalação, ou, junto às máquinas mais indutivas, corrigindo o fator de potência apenas dessas máquinas. Deve-se tomar o cuidado de não deixar a instalação com excesso de capacitores ligados durante a noite, no período entre 0h e 6h.

Lembre-se: a correção do fator de potência deve ser feita por profissional qualificado. Procure o COPEL Soluções para maiores esclarecimentos.

7. Por que tenho que avisar a COPEL antes de aumentar a carga da minha indústria?
Aumentos de carga podem ocasionar sobrecarga no sistema, comprometendo o fornecimento de energia. Antes de liberar o aumento, é importante que a COPEL realize estudos no sistema, para verificar a necessidade de obras de reforço na rede.

Para solicitar a realização destes estudos, entre em contato com o Programa COPEL Soluções.


8. Quem pode optar por ser um consumidor livre?
· Os consumidores, ligados a partir de junho de 1995, com demanda maior ou igual a 3 MW em qualquer segmento horário, atendidos em qualquer tensão.

· Consumidores, ligados anteriormente a junho de 1995, com demanda contratada fora de ponta maior ou igual a 3MW, atendidos com tensão maior ou igual a 69kV.

· Consumidores com demanda maior ou igual a 500 kW, atendidos em qualquer tensão, desde que o fornecedor seja um produtor independente de energia ou um autoprodutor e com características de PCH (Pequena Central Hidrelétrica).

9. Qual é a melhor tarifa: a verde ou a azul?
A melhor opção tarifária depende do comportamento da carga no horário de ponta, pois fora de ponta as tarifas são iguais. Um bom indicador é o fator de carga no horário de ponta:
• Para fatores de carga na ponta, maiores que 0,66 = tarifa azul
• Para fatores de carga na ponta, menores que 0,66 = tarifa verde


10. Por que devo racionalizar energia?
A racionalização de energia beneficia a sociedade como um todo, otimizando as instalações existentes, reduzindo investimentos, desperdício de energia, o custo de sua conta de luz e preservando recursos naturais.


11. O que é período de teste?
O período necessário para o consumidor testar os equipamentos elétricos de sua instalação, e começar a conhecer o quanto os mesmos consomem e demandam em cada ciclo de faturamento, é o que denominamos de período de teste. Normalmente , para instalações novas , este período usual é de 3 meses.

12. Quais os contratos necessários para a comercialização de energia como cliente livre?

· Os seguintes contratos são necessários:
· CCT – Contrato de conexão ao sistema de transmissão: entre o consumidor de transmissão e a concessionária de transmissão.
· CCD – Contrato de conexão ao sistema de distribuição: entre o consumidor de distribuição e a concessionária de distribuição.
· CUST – Contrato de uso do sistema de transmissão: entre o consumidor ligado na rede básica e o ONS, com intervenção da Concessionária de transmissão.
· CUSD – Contrato de uso do sistema de distribuição: entre o consumidor ligado na rede de distribuição e a concessionária de distribuição.
· CCV – Contrato de compra e venda de energia: entre o consumidor e a empresa que está fornecendo energia elétrica.

13. O que é modulação e como se calcula o índice de modulação?
A modulação está relacionada ao montante de demanda da instalação reduzida no horário de ponta, em virtude da tarifa neste horário ser muito mais cara que no horário fora de ponta.
O índice de modulação, em percentagem, é calculado da seguinte forma:
· I (%)= (1 – Dp/Dfp) x 100
· Dp – Demanda no horário de ponta
· Dfp – Demanda contratada no horário fora de ponta


14. Como se procede uma ligação nova?
Antes do cliente ser efetivamente ligado, o planejamento e estudo de conexão desta nova carga deve ser elaborado para se verificar as obras necessárias no sistema elétrico. O projeto e as obras deverão ser formalizadas através de contratos. O contrato de fornecimento de energia deve ser assinado considerando as condições gerais de fornecimento, participação financeira, demandas contratadas, condições de faturamento, obras, custos, prazos para execução e responsabilidades.


15. Qual a participação da concessionária nos investimentos para atendimentos à novas ligações ?

A participação da concessionária é calculada através do limite de investimento da concessionária, especificado na Portaria DNAEE 005/90, da seguinte forma:
· LIC (R$) = k x Demanda Faturável(kW) x Tarifa Fiscal (R$/kW) , sendo
· K= 0,60 para os subgrupos A1, A2 e A3
· K= 0,80 para os subgrupos A3a e A4
· K = 1,00 para o subgrupo AS (subterrâneo)

A demanda faturável corresponde a média ponderada das demandas mensais previstas nos 36 primeiros meses.

16. O que é a participação financeira do cliente e como se calcula?
A participação financeira do cliente nos investimentos necessários para o atendimento a novas ligações, é o valor em reais (R$) que o cliente deverá assumir para que as obras de atendimento sejam realizadas e é calculada, através da fórmula:
· PF(R$) = CO – LIC.
· PF = participação financeira do cliente no investimento.
· CO = custo total das obras para o atendimento a nova ligação.
· LIC = imite de investimento da concessionária.

17. Quando é que a participação financeira do cliente é obrigatória?
Quando o limite de investimento da concessionária for menor que o custo total das obras, o cliente tem que assumir a diferença.
Este critério está sendo revisado pela ANEEL e a tendência é que a concessionária assuma todo o investimento. A legislação que regulamenta este procedimento deverá estar pronta em Julho de 2003.

18. A COPEL presta o serviços de estudos e consultoria na área de instalações elétricas?
A COPEL, através do COPEL Soluções, poderá, em casos específicos, prestar toda a orientação ou elaborar estudos e consultoria em instalações consumidoras, em parceria com o LACTEC.

19. A COPEL elabora projetos de obras de rede e bays de subestações para clientes?
Em casos específicos, e se tratando de clientes atendidos em tensão de transmissão, a COPEL poderá elaborar o projeto e o gerenciamento das obras.

20. A COPEL constrói redes de conexão para o cliente?
Se a rede for de propriedade do cliente, a COPEL não constrói. Poderá, em casos específicos de linhas de transmissão, fazer o projeto e o gerenciamento das obra de conexão. Para os casos em que a rede será de propriedade da COPEL, a mesma constrói.

21.Quem é responsável pela instalação e custo da medição de faturamento?
Para novas ligações a, COPEL é responsável pelo custo e pela instalação dos equipamentos necessários para a instalação da medição de faturamento. O cliente deverá deixar prontos e disponíveis, na caixa, terminais e fiação para a COPEL efetuar a instalação.

22. Quais os requisitos técnicos básicos para um consumidor se conectar ao sistema elétrico da COPEL?
Orientação técnica e condições gerais para o fornecimento de energia elétrica necessárias para um cliente se conectar ao sistema de transmissão da COPEL. Pode ser visto através da norma Fornecimento de Energia Elétrica em tensão de Transmissão.
Para acessá-la clique aqui

Para consumidores de distribuição, projeto elétrico da instalação também deverá ser aprovado. Para maiores detalhes, favor consultar o seu agente de negócios ou o telefone 0800 643-7575.

23. Quais os requisitos técnicos básicos para um Acessante de Geração se conectar ao sistema elétrico da COPEL?
Os requisitos técnicos básicos , exigidos para a conexão de produtores independentes ou autoprodutores de energia ao sistema elétrico da COPEL pode ser visto através de documento em anexo: Requisitos Técnicos para a conexão de geração em paralelo com o sistema elétrico da COPEL.
Para acessá-lo clique aqui.


 

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